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Novos regulamentos (RCCTE e RSECE) publicados

Foram publicados no passado dia 4 de Abril os novos diplomas que irão reger a situação energética de edifícios. Estes novos diplomas dão seguimento à directiva comunitária nº 2002/91/CE, relativamente ao desempenho energético dos edifícios e irão provocar alterações consideráveis na situação actual, nomeadamente:

  • Decreto-Lei nº 78/2006 – Documento base da criação do Sistema Nacional de Certificação Energética e da Qualidade do Ar no Interior dos Edifícios (SCE), cujos objectivos são assegurar a aplicação regulamentar no que respeita às condições de eficiência energética, à utilização de sistemas de energias renováveis e, ainda às condições de garantia de qualidade de ar interior, de acordo com as exigências contidas nos regulamentos RCCTE e RSECE. Além do referido anteriormente, irá também certificar o desempenho energético e a qualidade do ar interior dos edifícios.

  • Decreto-Lei nº 79/2006 – Novo Regulamento dos Sistemas de Climatização em Edifícios (RSECE) que revoga o antigo Decreto-Lei nº 118/98 e se apresenta com os seguintes objectivos:
    1. Definir as condições de conforto térmico e higiene que devem ser requeridas nos diferentes espaços dos edifícios, de acordo com as suas funções.
    2. Melhorar a eficiência energética global nos edifícios, não só nos consumos para climatização mas em todos os tipos de consumos de energia que neles têm lugar.
    3. Impor regras de eficiência aos sistemas de climatização que permitam melhorar o seu desempenho efectivo e garantir os meios para a manutenção de uma boa qualidade do ar interior.
    4. Monitorar com regularidade as práticas da manutenção dos sistemas de climatização como condição de eficiência energética de qualidade do ar interior dos edifícios
  • Decreto-Lei nº 80/2006 – Novo Regulamento das Características de Comportamento Térmico dos Edifícios (RCCTE) que revoga o antigo Decreto-Lei nº 40/90 e se apresenta com os seguintes objectivos:
    • Estabelecer as regras a observar no projecto de todos os edifícios de habitação e serviços sem sistemas centralizados de climatização de modo que:
      1. As exigências de conforto térmico (aquecimento e arrefecimento), ventilação para garantia da qualidade do ar interior, bem como as necessidades de água quente sanitária, possam vir a ser satisfeitas sem dispêndio excessivo de energia.
      2. Sejam minimizadas as situações patológicas nos elementos de construção provocadas pela ocorrência de condensações, com potencial impacte negativo na durabilidade dos elementos de construção e na qualidade de ar interior.